A Agenesia de Membros é uma condição física – não é um problema; não é um “probleminha de nascença”. É uma característica que a criança ou a pessoa possui, dentre tantas outras inúmeras características que a qualificam.
Pela legislação brasileira, usa-se a nomenclatura DEFICIÊNCIA. A criança deve ser referida teoricamente e verbalmente como CRIANÇA COM DEFICIÊNCIA. 💕 De acordo com as orientações da ONU – Organização das Nações Unidas, primeiro se considera a criança, depois a sua condição física, seguida da palavra COM. 💕 Portanto, criança com Deficiência Física.
Jamais: CRIANÇA PORTADORA DE… ou com necessidades especiais. Afinal, todas as crianças, com ou sem deficiência, são naturalmente especiais.
Parece ser apenas um rótulo? Muitos pensam que sim. Mas estes “rótulos” trazem significados e sentidos denotativos que influenciam diretamente a visão da sociedade em relação às deficiências e a própria identidade individual da pessoa.
Afinal… alguém gosta de ser chamado de “PROBLEMA”? Não. Saiba mais:
LEI Nº 13.146, de 6 de julho de 2015.
Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)
http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2013.146-2015?OpenDocument
*A imagem em anexo é inspirada na arte original da página #agenesiaecuador
Associação Dar a Mão – Uma Rede de Apoio à Diferença de Membros.